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Fim das coligações nas eleições de 2020
20 abril 2019 - 20h58
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A Reforma Política, em vigor desde 2017, vai impactar nas Eleições Municipais de 2020 quanto a composição da Câmara de Vereadores. Até então, o cálculo do quociente eleitoral para a disputa das cadeiras do parlamento municipal era feito com base em todos os votos recebidos pelos candidatos e pelos partidos que faziam parte de uma determinada coligação.

A partir do ano que vem, essa sistemática na eleição proporcional não será mais permitida. Os partidos políticos terão de indicar os candidatos individualmente para disputar os cargos eletivos. Além disso, o fim das coligações também impacta no índice mínimo de registro de candidaturas de mulheres na corrida. A determinação em 2020 é que cada partido político reserve 30% das vagas para o sexo feminino.
A juíza da Zona Eleitoral 128, Ana Cristina Frighetto Crossi, explica que a medida tem como objetivo impedir a incidência dos “puxadores de votos”. A magistrada cita o exemplo de eleições anteriores, em que determinados candidatos com votação expressiva garantiam um número maior de vagas no parlamento por conta do efeito provocado pela coligação.
Alguns exemplos de “puxadores de votos” são os deputado federais Tiririca (PR-SP) e o goiano De­legado Waldir (PSL). Tiririca, em 2014, elegeu outros cinco candidatos com seus 1 milhão e 16 mil votos. Já Delegado Waldir, o mais votado em Goiás nas eleições do ano passado, com 274 mil votos, conseguiu puxar Major Vitor Hugo (PSL), que obteve pouco mais de 31 mil, desbancando 11 outros candidatos que haviam sido mais votados.
Fonte: Uirapuru/cristalina

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