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Alteração do Decreto sobre o COVID-19 no Município de Ibiaçá-RS
28 março 2020 - 17h13
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Novas orientações sobre as medidas de enfrentamento, da emergência de saúde pública decorrentes pandemia do coronavírus.

O Prefeito Municipal de Ibiaçá-RS, no uso de suas atribuições legais, alterou na data de 28/03/2020 a redação do Decreto 2016 de 20 de março de 2020, apresentando novas orientações no que tange as medidas de enfrentamento adotadas pelo Município de Ibiaçá-RS para a prevenção do Coronavírus.

Atrelado as atualizações do Decreto Estadual, bem como, orientações da AMUNOR, serão retomadas as atividades comerciais junto ao Município a partir do dia 30/03/2020, porém, com medidas sanitárias de prevenção que deverão ser cautelosamente cumpridas por todos os estabelecimentos comerciais, a fim de preservar nosso bem maior, a vida.

Ainda, determina-se o distanciamento social de todos os habitantes do Município em especial ao grupo de risco, só podendo haver circulação de pessoas para providências relativas à subsistência própria e de suas famílias, para consumo de bens ou serviços autorizados a funcionamento na forma deste Decreto.

O Decreto foi formulado com a participação da ACISAI, Brigada Militar, Polícia Civil e Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente.

Importante frisar que continuamos apoiando o isolamento social, visto que cientificamente, esta é melhor forma de prevenção contra a disseminação do vírus. E pedimos encarecidamente a todos que puderem, especialmente àqueles pertencentes ao grupo de risco, que permaneçam em suas casas.

A MELHOR FORMA DE PREVENÇÃO É O DISTANCIAMENTO SOCIAL, PORTANTO, FIQUE EM CASA! TODOS CONTRA O COVID-19.

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