Pressionado para flexibilizar a abertura do comércio no Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite permitiu o funcionamento de lojas de chocolate, lancherias, restaurantes e estabelecimentos que prestam serviços de higiene pessoal – cabeleireiros e barbeiros. Conforme o decreto nº 55.177, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 09, estes locais podem abrir se possuírem uma autorização municipal e sigam as regras de higiene e atendimento ao público estabelecidas em normativas anteriores.
Os funcionários deverão usar equipamentos de proteção individual e manter a distância mínima de dois metros entre clientes. O deputado estadual, Paparico Bacci, que representa o Alto Uruguai na assembléia, foi um dos parlamentares que pressionou o governo para determinar a flexibilização.
Além da flexibilização do comércio, o decreto assinado pelo governador Eduardo Leite determina que os hospitais da rede pública e da rede privada registrem, diariamente, no Sistema de Monitoramento do Covid-19 disponibilizado pela Secretaria Estadual da Saúde, os dados atualizados referentes ao novo coronavírus na sua instituição. Eles devem indicar taxa de ocupação, número de respiradores e de pacientes internados suspeitos e confirmados, sendo responsabilidade da direção-geral do hospital a inserção dos dados.
O decreto 55.177 também estabelece o retorno das atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, incluindo aquelas relacionadas à emissão ou à renovação de alvarás de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), como essenciais. Assim, estabelecimentos, de modo geral, podem abrir para que a vistoria e a perícia dos bombeiros sejam realizadas.
Fonte: Atmosfera Online