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Processos de cassação de direito de dirigir crescem 83% em um ano no RS, diz Detran
22 janeiro 2019 - 10h29
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O Rio Grande do Sul registrou 21,7 mil processos de cassação da habilitação de motoristas flagrados dirigindo após suspensão, ou reincidentes na mesma infração, em 2018, segundo dados divulgados pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) nesta segunda-feira (21). O número é 83% maior do que o registrado no ano anterior, quando 11,8 mil motoristas sofreram a penalidade.

Conforme o DetranRS, o aumento tem a ver com a mudança na Resolução Contran nº 723/2018, que permitiu a instauração de mais de um processo de cassação por motorista.

Por outro lado, o número de suspensões diminuiu. Foram 39,2 mil casos em 2018, 35% a menos do que os 61,1 mil em 2017.

“A fiscalização está forte, as operações Viagem Segura e Balada Segura consolidadas e as abordagens continuam aumentando. O que pode explicar essa redução dos processos de suspensão é mesmo uma mudança de comportamento”, avalia o chefe da Divisão de Suspensão e Cassação de Condutores do DetranRS, Anderson Barcellos.

Cassação ou suspensão?

As penalidades são diferentes: a suspensão ocorre quando o motorista atinge 20 ou mais pontos na CNH ou é flagrado dirigindo sob efeito de álcool, ultrapassar a velocidade em mais de 50%, praticar rachas e outras infrações previstas pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Nesses casos, o motorista fica suspenso por um período determinado, que vai de dois meses a um ano, e deve fazer curso de reciclagem, além de prova teórica antes de voltar a dirigir.

Já a cassação é aplicada em duas ocasiões: quando o motorista suspenso é flagrado dirigindo ou quando o motorista é reincidente, dentro do período de 12 meses, em alguma das infrações previstas para tanto no CTB, como dirigir sob o efeito de álcool, praticar racha ou entregar a direção para quem não tem habilitação.

Para voltar a dirigir, o motorista deve cumprir o prazo de dois anos sem CNH, fazer o curso de reciclagem de 30h e depois realizar todos os exames necessários para voltar a se habilitar: exame de saúde física e mental, provas teórica e prática de direção. A cassação também pode ser aplicada como medida judicial, podendo ultrapassar dois anos.

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