Uma mulher foi condenada a mais de 44 anos de prisão pelo assassinato da própria filha, de 7 anos, em Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, no Rio Grande do Sul. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri, que considerou que o crime foi cometido de forma cruel e com o objetivo de punir o ex-marido da acusada.
De acordo com o processo, a criança foi morta a facadas dentro do apartamento onde morava com a mãe. A vítima não teve chance de defesa e morreu em decorrência de choque hemorrágico causado pelos ferimentos. A investigação apontou que o crime ocorreu em meio a conflitos relacionados ao fim do relacionamento da mulher com o pai da menina.
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que a ré agiu por motivo torpe, utilizando a morte da filha como instrumento de vingança emocional contra o ex-companheiro. O júri reconheceu as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do fato de a criança ser descendente direta da autora do crime.
A defesa alegou que a mulher enfrentava problemas psicológicos e tentou reduzir a responsabilidade penal, mas os argumentos não foram acolhidos pelos jurados. A condenação determinou o cumprimento da pena em regime fechado.
O caso causou forte comoção social e reacendeu debates sobre violência doméstica, saúde mental e a proteção de crianças em contextos de conflito familiar.
Fonte: Rádio Planalto