A Lei nº 14.534, sancionada em 11 de janeiro de 2023, estabeleceu que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passa a ser o número único e suficiente para a identificação do cidadão brasileiro em todos os serviços públicos, cadastros e documentos civis.
Na área da saúde, a medida significa que o CPF substituirá o número do Cartão do SUS, simplificando o acesso aos serviços e possibilitando maior integração das informações dos pacientes em nível nacional. A iniciativa busca reduzir burocracias, evitar duplicidade de cadastros e oferecer mais segurança na identificação dos usuários.
Caso a pessoa ainda não possua CPF, o próprio órgão responsável deverá providenciar a inscrição automaticamente no momento da emissão de documentos. A legislação prevê, no entanto, uma exceção para a população indígena, que continuará sendo identificada pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS).
As mudanças ocorrerão de forma gradativa, acompanhando a atualização dos sistemas de cada órgão público. Com essa unificação, a identificação do cidadão será mais simples, prática e segura em todo o território nacional.
Fonte: FA/Cristalina