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Júri desclassifica dolo e condena réu por homicídio culposo em caso de atropelamento com morte, em Ibiaçá
11 março 2026 - 15h07
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O Tribunal do Júri da Comarca de Sananduva desclassificou, nessa terça-feira (10), a acusação de homicídio doloso contra o homem acusado de atropelar e causar a morte de Daniel de Oliveira, conhecido como Pedroso, em fevereiro de 2022, em Ibiaçá. O Conselho de Sentença entendeu que o motociclista não teve intenção de matar e condenou o réu por homicídio culposo no trânsito e adulteração de veículo.

João Mateus Favari foi denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de assumir o risco de provocar a morte da vítima. Durante o julgamento, no entanto, a defesa argumentou que o réu não teve a intenção de produzir o resultado morte e requereu a desclassificação do crime doloso para homicídio culposo de trânsito.

A tese apresentada pela advogada Dra. Larissa de Oliveira Angeliero foi aceita pelos jurados, e o acusado foi condenado a dois anos e oito meses de prisão por homicídio culposo de trânsito. Ele também foi sentenciado a mais três anos de prisão por adulteração de sinal identificador de veículo, já que a motocicleta utilizada no dia do fato estava placa adulterada. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto.

Relembre o caso

O caso teve origem em um desentendimento iniciado em um bar e retomado no dia seguinte em um posto de combustíveis. O atropelamento aconteceu horas mais tarde, na Rua Júlio de Castilhos, em frente à Quadra da Mata.

Conforme o Boletim de Ocorrência registrado no dia do fato, a vítima estaria com um pedaço de madeira na mão para tentar atingir o motociclista, quando acabou sendo atropelado. Na queda, Daniel de Oliveira, então com 33 anos, bateu a cabeça no meio-fio e morreu durante atendimento médico.

Nota da Defesa

Em nota, a defesa afirmou que que a desclassificação do dolo foi uma vitória, mas anunciou que vai recorrer da condenação pelo crime de adulteração de sinal identificador.

Confira a nota na íntegra

“Estamos satisfeitos com o resultado da desclassificação, pois é uma vitória quando a defesa consegue demonstrar para os jurados que não houve intenção de matar. Quando a tese é acolhida, é sinal de que o nosso dever foi cumprido. Mesmo satisfeita com o resultado, a defesa vai recorrer da pena e também da condenação com relação ao crime de adulteração de placa”.

FONTE : Rádio Tapejara

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