O Tribunal do Júri da Comarca de Sananduva desclassificou, nessa terça-feira (10), a acusação de homicídio doloso contra o homem acusado de atropelar e causar a morte de Daniel de Oliveira, conhecido como Pedroso, em fevereiro de 2022, em Ibiaçá. O Conselho de Sentença entendeu que o motociclista não teve intenção de matar e condenou o réu por homicídio culposo no trânsito e adulteração de veículo.
João Mateus Favari foi denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de assumir o risco de provocar a morte da vítima. Durante o julgamento, no entanto, a defesa argumentou que o réu não teve a intenção de produzir o resultado morte e requereu a desclassificação do crime doloso para homicídio culposo de trânsito.
A tese apresentada pela advogada Dra. Larissa de Oliveira Angeliero foi aceita pelos jurados, e o acusado foi condenado a dois anos e oito meses de prisão por homicídio culposo de trânsito. Ele também foi sentenciado a mais três anos de prisão por adulteração de sinal identificador de veículo, já que a motocicleta utilizada no dia do fato estava placa adulterada. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto.
Relembre o caso
O caso teve origem em um desentendimento iniciado em um bar e retomado no dia seguinte em um posto de combustíveis. O atropelamento aconteceu horas mais tarde, na Rua Júlio de Castilhos, em frente à Quadra da Mata.
Conforme o Boletim de Ocorrência registrado no dia do fato, a vítima estaria com um pedaço de madeira na mão para tentar atingir o motociclista, quando acabou sendo atropelado. Na queda, Daniel de Oliveira, então com 33 anos, bateu a cabeça no meio-fio e morreu durante atendimento médico.
Nota da Defesa
Em nota, a defesa afirmou que que a desclassificação do dolo foi uma vitória, mas anunciou que vai recorrer da condenação pelo crime de adulteração de sinal identificador.
Confira a nota na íntegra
“Estamos satisfeitos com o resultado da desclassificação, pois é uma vitória quando a defesa consegue demonstrar para os jurados que não houve intenção de matar. Quando a tese é acolhida, é sinal de que o nosso dever foi cumprido. Mesmo satisfeita com o resultado, a defesa vai recorrer da pena e também da condenação com relação ao crime de adulteração de placa”.
FONTE : Rádio Tapejara