O governo do Rio Grande do Sul, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), o Ministério Público (MPRS) e a Defensoria Pública do Estado definiram, nesta quarta-feira, medidas para os procedimentos relacionados às multas do sistema free flow. A determinação estabelece a suspensão dos processos administrativos ainda em andamento e interrompe a emissão de novas autuações pelo Daer durante a readequação do sistema.
A medida também prevê a criação de um procedimento simplificado para devolver, com correção, valores pagos por multas do artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro. O início das restituições está previsto para novembro, dependendo da conclusão das adaptações nos sistemas estaduais. O Daer já havia informado que trabalhava na criação desse mecanismo, mas ainda não havia disponibilizado o procedimento aos motoristas.
Outra determinação é que as multas invalidadas deixem de ser consideradas no cálculo do desconto de Bom Motorista no IPVA. Caso o cancelamento da infração faça o contribuinte ter direito ao benefício depois de já ter pago o imposto, o valor pago a mais será convertido em crédito para o IPVA de 2027, quando o veículo permanecer em nome do mesmo proprietário.
Mais de 700 mil multas do free flow já foram invalidadas no Estado. A nova determinação detalha, agora, os procedimentos para a restituição dos valores e os efeitos do cancelamento das infrações sobre o IPVA. A determinação estabelece, ainda, que os valores arrecadados com as multas permaneçam congelados no âmbito do contrato de concessão, com exceção dos recursos destinados à restituição das penalidades pagas. A medida vale durante o período de readequação do sistema de cobrança.
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Redaçao 106.1 Cristalina Fm
Fonte: CP